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ENTENDA O QUE PODE SER FEITO CASO SEU SALÁRIO SEJA “BLOQUEADO”
Para muitas pessoas, o dia mais alegre do mês é o dia de pagamento.
Aquele dia em que a pessoa vai poder comprar o que quer, pagar as contas e pensar que o seu trabalho daquele mês todo finalmente compensou...
Acontece que você pode ter uma surpresa ao ir consultar a sua conta bancária. Lá pode está aparecendo o seguinte:
Há casos em que você pode a vir até a ficar com a conta bancária no negativo, como na imagem acima. Nesse caso, a pessoa ainda fica devendo ao banco e PODE SOFRER NOVOS BLOQUEIOS.
A chamada penhora judicial (popularmente conhecido como bloqueio em conta corrente ou poupança) é realizada por meio de um sistema chamado SISBAJUD e acontece quando há algum processo judicial onde o devedor não cumpriu com alguma obrigação de pagar certa dívida.
Mas, em alguns casos, pode acontecer que o valor bloqueado corresponda ao seu saldo de salário. Neste casos, você tem a possibilidade de reaver o valor bloqueado, contanto que haja o mais rápido possivel.
Existe uma grande “batalha” jurídica nos tribunais a respeito de penhora de salário.
Em regra, o salário é impenhorável nos termos do artigo 833,IV do CPC:
Art. 833. São impenhoráveis:
IV - Os vencimento, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios, e os montepios, com com as quantias recebidas por liberdade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;
Art. 833. São impenhoráveis:
IV - Os vencimento, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios, e os montepios, com com as quantias recebidas por liberdade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;
Ou seja, esses valores não podem ser penhorados/bloqueados, mas lembrando, cabe a você, que teve o bloqueio judicial em sua conta, comprovar junto ao processo que estes valores são verbas salariais.
Caso contrário, se você não comprovar em tempo, o juiz ordenará a liberação desse valor para quem está lhe cobrando e o processo seguirá até que toda a dívida seja paga.
Veja que é possível alegar que o salário é impenhorável e a depender do entendimento do juiz, o bloqueio pode ser afastado.
Para que isso ocorra, é necessário constituir/contratar um advogado para lhe representar no processo, assim será realizado o pedido de liberação desses valores bloqueados, comprovando-se que os valores se tratam de verba salarial e, portanto, devem ser liberados para você.
Já destacamos que não adianta ir até o banco, tentar resolver por telefone com o credor ou algo do tipo, pois esses casos devem ser resolvidos dentro do processo judicial.
Vale também lembrar que, geralmente, as pessoas só descobrem a existência de um processo judicial contra si, quando sua conta bancária é bloqueada com todo o seu dinheiro nela.
Nesse caso, é necessário fazer uma análise profunda no processo e verificar se não houve nenhuma nulidade, quem sabe, até conseguindo anular a dívida na sua integralidade.
Então, se o seu salário foi bloqueado judicialmente, saiba que é necessário requerer o desbloqueio desse valor, através de um advogado, o mais rápido possível.
"Ah, mas e se eu deixar pra lá e não fizer nada?"
Se você optar por não fazer nada, saiba que além de ficar sem o seu salário, o bloqueio pode ocorrer novamente se o credor pedir ao juiz.
Você está passando por essa situação ou conhece alguém que teve o salário bloqueado judicialmente, nos chame o quanto antes, pois NÓS PODEMOS AJUDAR!
QUEM SOMOS:
A KAPPEL Advocacia tem como primordial fundamento a relação clara e íntegra com seus clientes, prestamos atendimentos personalizados, de forma rápida, ouvindo e buscando as apresentar soluções práticas às mais diversas questões jurídicas que nos são apresentadas.
Nossa atuação se foca nas seguintes áreas:
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Contratos
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Prezamos sempre pelo melhor interesse de nossos clientes, Pois estes são o nosso maior patrimônio. Contamos também com escritório físico, com espaço adequado e moderno, localizado na cidade de Santa Cruz do Sul-RS, bem como também atendemos todos os Estados do Brasil, através do nosso escritório digital, pautando sempre pelo constante aprimoramento da equipe profissional e pela satisfação de todos os nossos clientes.
PERGUNTAS FREQUENTES
Sim, ele pode! Desde que siga com os procedimentos legais, como fazer um protesto, notificação extrajudicial, processo de cobrança, execução e etc… depende de cada caso específico.
Sim, qualquer conta Bancária está sujeita a bloqueio. O sistema utilizado pelo Judiciário chamado BACENJUD, puxa todos os dados de Bancos, Instituições de Investimentos e de Crédito cadastradas no Brasil todo e, se em uma delas bater a informação do seu CPF, os valores lá encontrados serão bloqueados até o limite do valor da dívida.
Não, o bloqueio de dinheiro só ocorre com pedido específico e obrigatoriamente judicial. Assim que o Juiz determina o bloqueio, é feita uma ordem que dura o dia inteiro (24 horas), mas só naquele dia! Ou seja, se cair dinheiro na sua conta desde manhã, até de noite, durante todo esse período o que cair na sua conta será bloqueado. Mas ultrapassados 24 horas, o bloqueio cessa, e você poderá movimentar livremente qualquer novo valor que depositar em conta.
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