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Isso mesmo! Vale para todos as pessoas que tiveram a sua carteira de trabalho assinada durante qualquer parte desse período, mesmo que já tenham sacado os valores do FGTS
REVISIONAL DO FGTS:
Umas das ações judiciais mais comentadas dos últimos anos é a Revisional de Correção Monetária do FGTS.
Bom, essa demanda que busca a reposição das perdas nas contas vinculadas ao fundo de garantia, haja vista que a correção monetária aplicada à partir de 1999 se deu pela taxa TR, índice que não acompanha a inflação e por isso É CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL (ADIN 5.348).
Essa demanda atualmente encontra-se com pauta paralisada e aguardando julgamento pelo STF.
Mas porque isso me interessa agora?
Bom, essa ação do FGTS representa uma grande oportunidade que não vai durar muito.
Como ela segue com pauta paralisada, ainda é possível buscar o seu direito.
Contudo, ao tratar desse assunto, muitos trabalhadores apresentam inúmeras dúvidas e outros, seguem com a objeção de que querem esperar sair o julgamento para depois entrar com a ação, assim eles teriam certeza que irão ganhar.
Entretanto, vale a ressalva de que se o STF entender que SÓ TERÁ DIREITO AS PESSOAS QUE INGRESSARAM COM A AÇÃO ATÉ A DATA DO JULGAMENTO, quem entrar com a ação depois, não vai ganhar. E isso, de fato acontece, não é nenhuma especulação! Seria arriscado, caso o STF entenda que só teria direito à correção aqueles que já fizeram o requerimento até a data do julgamento. Normalmente é isso que ocorre.
UM EXEMPLO PRÁTICO DA APLICAÇÃO DA CORREÇÃO:
Veja o que milhares de trabalhadores já estão fazendo:
(...) o judiciário tem recebido uma grande demanda por parte dos autores que buscam o reconhecimento dos seus direitos e aguardam ansiosamente pelo julgamento do STF. O atraso no julgamento tem dado mais tempo para o trabalhador se decidir pela entrada no pedido de revisão do seu FGTS. Estima-se que cerca de R$ 300 bilhões de reais podem ser recuperados para o bolso dos trabalhadores, valores esses que variam de acordo com o tempo e contribuições feitas na época.
VEJA ALGUNS DOS VALORES QUE NOSSOS CLIENTES ESTÃO BUSCANDO:
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QUEM SOMOS:
A KAPPEL Advocacia tem como primordial fundamento a relação clara e íntegra com seus clientes, prestamos atendimentos personalizados, de forma rápida, ouvindo e buscando as apresentar soluções práticas às mais diversas questões jurídicas que nos são apresentadas.
Nossa atuação se foca nas seguintes áreas:
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Sucessões
Prezamos sempre pelo melhor interesse de nossos clientes, Pois estes são o nosso maior patrimônio. Contamos também com escritório físico, com espaço adequado e moderno, localizado na cidade de Santa Cruz do Sul-RS, bem como também atendemos todos os Estados do Brasil, através do nosso escritório digital, pautando sempre pelo constante aprimoramento da equipe profissional e pela satisfação de todos os nossos clientes.
PERGUNTAS FREQUENTES
Esta não é uma ação trabalhista, ou seja, não é decorrente da relação de emprego com a empresa que você trabalha ou alguma outra para a qual você já tenha trabalhado anteriormente, mas sim contra a Caixa Econômica Federal, que é a entidade pública responsável por custodiar os valores depositados no fundo.
A resposta é sim. Uma vez que, como já dissemos, a ação não está relacionada com o depósito do valor principal depositado na conta, mas sim com o índice que corrige este valor ao longo do tempo, repetindo, a ação é para que se substitua o índice e se receba a diferença entre o que foi e o que deveria ter sido corrigido, caso houvesse um reflexo da inflação.
Você precisaria realizar os cálculos para identificar as diferenças entre o valor que efetivamente foi corrigido nas contas do FGTS e os valores que deveriam ter sido corrigidos, caso o índice de correção do valor principal fosse o INPC ou IPCA-E, somando as diferenças ao longo dos meses, aplicando-se juros e correção monetária.
Falando em termos mais práticos, há planilhas e sites na Internet com este objetivo, que podem ser preenchidos com os valores retirados do seu extrato do FGTS.
Por outro lado, se você não tiver tempo e nem considerar que possui conhecimento suficiente, é possível contratar contadores ou advogados que possam realizar os cálculos.
É difícil ter total certeza do resultado do julgamento.
A decisão cabe aos ministros do Supremo e eles não se manifestaram e nem podem se manifestar a respeito antes do julgamento.
Contudo, percebemos uma tendência favorável, uma vez que várias outras ações que tinham objeto semelhante foram julgadas no sentido de declarar inconstitucional a TR como índice de correção.
Este foi o caso quando o STF declarou a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização dos débitos trabalhistas.
Há outros precedentes favoráveis que vão no mesmo sentido, que fazem com que o beneficiário do fundo tenha esperanças de um julgamento favorável.
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